JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000235-32.2015.5.09.0594

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000235-32.2015.5.09.0594, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS. BLOQUEIO DE BENS NA CONTA DA EXECUTADA. A delimitação regional é de que a agravante não logrou êxito em comprovar que os valores bloqueados via convênio BACENJUD têm origem em recursos públicos destinados aos serviços de saúde, uma vez que os documentos acostados não indicam o recebimento de recursos públicos na conta em questão, tampouco correlacionam os valores bloqueados ao contrato de gestão. Esse quadro fático não é passível de alteração no âmbito desta c. Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126/TST. Desse modo, não verificada a origem pública dos recursos bloqueados, não se há falar em violação dos arts. 196 e 199 da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000235-32.2015.5.09.0594. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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