JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102525-76.2017.5.01.0207

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102525-76.2017.5.01.0207, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS. BLOQUEIO DE BENS NA CONTA DA EXECUTADA. A delimitação regional é de que a agravante não logrou êxito em comprovar que os valores bloqueados via convênio BACENJUD têm origem em recursos públicos destinados aos serviços de saúde, uma vez que os documentos anexados pela agravante não evidenciam que a conta corrente objeto do bloqueio destine-se, exclusivamente, a receber créditos de natureza pública, voltados especificamente à gestão de instituição de saúde. Esse quadro fático não é passível de alteração no âmbito desta c. Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126/TST. Desse modo, não verificada a origem pública dos recursos bloqueados, não há que se falar em violação dos arts. 196 e 199 da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102525-76.2017.5.01.0207. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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