JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011129-09.2016.5.03.0074

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011129-09.2016.5.03.0074, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Quanto à PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA, vê-se do acórdão declaratório às págs. 1308-1311, que a Corte Regional tratou da alegação da empresa de que o autor teria pleiteado o recebimento do adicional de periculosidade somente no período da obra do mineroduto, tendo, no entanto, a sentença a condenado ao pagamento do referido adicional por todo o período contratual, nos seguintes termos: "Conforme constou expressamente do v. acórdão, o laudo pericial de id. 64bcf09 apurou que, embora não tenha o autor lidado com explosivos, laborava em área de risco por todo o período contratual, não fazendo o i. vistor diferenciações quanto às diversas áreas de trabalho do reclamante, para fins de percepção do adicional de periculosidade . E diversamente do que pretende fazer crer a reclamada, o autor não limitou o pedido de percepção do adicional ao período da obra do mineroduto, apenas enfatizou referido período , conforme se vê no item 2.2 da exordial, onde alegou: "considerando a função exercida pelo Requerente e principalmente os serviços realizados nesta obra, o Requerente teve bastante contato com explosivos, pois tinha que realizar a contagem deste material além de checar o modo de armazenagem e local de estocagem, bem como a colocação dos explosivos dentro dos túneis e verificação de área de isolamento da explosão, ficando sempre deste perímetro quando da (grifos execução das detonações, sem, com tudo ter recebido o adicional de periculosidade" originais, id. 074d36a - Pág. 2). Como se vê, não houve limitação temporal para o pedido do adicional de periculosidade, não se havendo se falar, portanto, em julgamento extra ou ultra petita" (págs. 1308-1309, grifamos). Dessa forma, tendo a Corte Regional ressaltado que o autor laborou em área de risco por todo o período contratual, não tendo limitado o pedido de percepção do adicional de periculosidade ao período da obra do mineroduto, mas apenas dado ênfase a tal período, não resta dúvida que incide como óbice à pretensão da empresa à Súmula 126/TST. Porquanto para se chegar à conclusão pretendida de julgamento extra petita seria necessária a reanálise de todo o conjunto fático-probatório, pois o caso concreto não depende pura e simplesmente da leitura taxativa de artigo de lei, mas de exame dos fatos e das provas trazidos aos autos, o que é inviável em sede extraordinária por óbice do aludido verbete. Por fim, em relação à matéria de fundo (ADICIONAL DE PERICULOSIDADE), decerto que, como dito no despacho agravado, "a Turma julgadora decidiu em sintonia com a primeira parte do item I da Súmula 364 do TST, de forma a afastar as violações apontadas. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST)" (pág. 1445). Aliás, a empresa, ora agravante, sequer ataca o óbice processual imposto para denegar seguimento ao seu apelo principal e ao agravo de instrumento (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST), no particular, o que atrai, neste momento processual, a aplicação da Súmula 422/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011129-09.2016.5.03.0074. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001613-94.2016.5.02.0002

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE RISCO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. Se a perícia reconheceu a existência de periculosidade, não há que se falar em julgamento extra petita pelo adicional deferido por agente diverso do que foi apontado na inicial. Aplica-se, por analogia, o entendimento consagrado na Súmula nº 293 do TST. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT ao c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000851-54.2017.5.02.0322

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura julgamento extra petita a imposição de responsabilidade subsidiária quando há pedido de responsabilização solidária, porquanto menos gravosa a condenação. Julgados. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade em razão d…

Agravo 1001182-26.2018.5.02.0411

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA HABITUAL E INTERMITENTE EM ÁREA DE RISCO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE REVERSÃO DO ENCARGO PREJUDICADO. Nos termos da decisão agravada, a Corte de origem, amparada no laudo pericial , manteve a sentença de 1º grau, que "deferiu ao autor o adicional de periculosidade (30%), por…

Agravo 0010093-65.2014.5.15.0009

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se da leitura da decisão regional que houve fundamentação suficiente sobre a matéria suscitada, apesar de tal decisão ser contrária aos interesses do agravante. Não se vislumbra nessa interpretação nenhuma ofensa às normas contidas nos artigos 93, IX, da Constituição Federal. 832 da CLT o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000383-02.2019.5.02.0264

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, ao deferir ao reclamante as horas extras, decidiu com base nas provas antes produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Ademais, o recurso não alcança conhecimento por aplicação da Súmula 221/TST, tendo em vista que a parte não indicou quais incisos dos artigos 818 da CLT e 37…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.