- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000689-37.2012.5.15.0113, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CEF. GERENTE GERAL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Segundo entendimento firmado no âmbito da SBDI-1 do TST, a garantia à jornada de seis horas para as funções comissionadas prevista no PCS/89, inclusive aos gerentes, restringe-se aos bancários enquadrados no art. 224, § 2º, da CLT, não alcançando os empregados ocupantes do cargo de Gerente Geral, aos quais se aplicam o art. 62, II, da CLT, caso do reclamante. Agravo não provido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF. LEI 13.015/2014. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 51 DA SBDI-1 DO TST). RESERVA MATEMÁTICA . Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000689-37.2012.5.15.0113. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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