JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001381-25.2017.5.21.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001381-25.2017.5.21.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. INAPLICABILIDADE DA NORMA ANTERIOR QUE ESTABELECE JORNADA DE SEIS HORAS. Segundo entendimento firmado no âmbito da SBDI-1 do TST, a garantia à jornada de seis horas para as funções comissionadas previstas noPCS/89, inclusive aos gerentes, restringe-se aos bancários enquadrados no art. 224, § 2º, da CLT, não alcançando os empregados ocupantes do cargo deGerente Geral, aos quais se aplicam o art. 62, II, da CLT, caso do reclamante. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001381-25.2017.5.21.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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