- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0001107-73.2012.5.03.0156, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . Embargos de declaração providos para, sanando omissão, determinar a análise o recurso de revista interposto CEF. CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA FIXADA POR NORMA COLETIVA VIGENTE DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO. No caso, o Regional consignou que o acordo coletivo de trabalho 1987/1988 fixou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e o reclamante foi admitido em momento posterior, em 1989, ou seja, ele nunca recebeu o auxílio - alimentação com natureza jurídica salarial, mas, sim, indenizatória. A Subseção já pacificou entendimento de que a modificação da natureza jurídica do auxílio - alimentação não altera o caráter salarial da parcela instituída anteriormente aos empregados que habitualmente já recebiam o benefício, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413. Contudo, consignado no acórdão regional que a norma coletiva vigente durante todo o contrato de trabalho declarou expressamente a natureza indenizatória do fornecimento de alimentação, tal benefício não integra o salário para nenhum efeito legal. Recurso de revista conhecido e provido. CUSTEIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA ESTABELECER OS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos e acrescer à parte dispositiva do acórdão embargado os parâmetros a serem observados em liquidação de sentença. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE . CEF. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 2062 E 2092). ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR MEIO DO PLANO DE CARGOS DE 1998. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCLUSÃO DA PARCELA "CARGO EM COMISSÃO". PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. Embargos de declaração providos para integrar a prestação jurisdicional, aperfeiçoando a redação da parte dispositiva da decisão embargada, sem conceder, contudo, efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001107-73.2012.5.03.0156. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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