JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010005-32.2020.5.03.0112

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 0010005-32.2020.5.03.0112, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. DESVIO FUNCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que o autor não comprovou ter atuado em desvio funcional, pelo que afastou a requerida diferença salarial. Entender de modo diverso exige reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010005-32.2020.5.03.0112. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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