JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001258-93.2012.5.09.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001258-93.2012.5.09.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. O reclamado não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA NÃO CONFIGURADA. O TRT foi categórico ao asseverar que a "alegação de amizade íntima entre o Reclamante e a testemunha Jurandir Ferreira não foi provada" e que "o único fundamento supostamente possível a sustentar o pleito da Reclamada decorre do contato em redes sociais, situação essa que, por óbvio, revela-se precária para finalidade de provar a falta da isenção de ânimo necessária para depor na qualidade de testemunha". A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O reclamado transcreveu integralmente o tópico do acórdão sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. O entendimento consolidado do TST é de que se aplica a regra prescricional do art. 7º, XXIX, da CRFB/1988 nos casos em que a ciência completa do dano ocorre após a vigência da EC 45/2004. Apenas quando a ciência inequívoca se deu anteriormente à promulgação da EC 45/2004 é que incide o art. 206, § 3º, V, do Código Civil, observada a norma de transição do art. 2.028 do mesmo Código. Quanto ao início da contagem do prazo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional equiparada é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Neste aspecto, a jurisprudência se firmou no sentido de que a ciência inequívoca do dano se consuma com a aposentadoria por invalidez ou o fim do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário. Na hipótese dos autos, o reclamante ficou afastado com percepção de benefício previdenciário de 26/09/2008 até 17/10/2008 e de 23/01/2009 até 04/05/2009 e foi submetido à cirurgia em ombros em 2008 e 2009. Logo, ajuizada a presente ação em 12/09/2012, verifica-se que não há prescrição a ser reconhecida. Agravo de instrumento não provido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO. Não obstante o reclamado insista que se considere válida a dispensa por justa causa e que demonstrou que houve agressão física por parte do autor, o TRT foi categórico ao asseverar que "No caso em apreço, todavia, o motivo alegado pela Ré como ensejador da justa causa não foi comprovado". A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS PROPORCIONAIS. Diante do quadro fático retratado no julgado, não suscetível de ser reexaminado nesta fase processual, verifica-se que a decisão regional foi proferida em conformidade com a Súmula 171 do TST. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL DECORRENTE DA INDEVIDA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O reclamado transcreveu integralmente o tópico do acórdão sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO . INVALIDADE FORMAL E MATERIAL. Foi registrado no acórdão regional que "Quanto ao acordo de compensação semanal (para a extinção do labor aos sábados), constata-se invalidade formal e material do ajuste". Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, não se constata possível violação literal e direta aos dispositivos da legislação federal invocados , tampouco se configura divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EM TURNO FIXO. ADICIONAL NOTURNO E FGTS. REFLEXOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O reclamado não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE PERÍCIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ASSISTENTE TÉCNICO. SUSPEIÇÃO DO PERITO. O TRT foi categórico ao asseverar que "Claramente o Reclamante confunde os conceitos de assistente técnico e perito, pois não fez nenhuma prova de que o perito Fernando Saldanha Barros tenha atuado como assistente técnico em outros autos nesta Justiça Especializada" e que "O fato alegado pelo recorrente - de que o perito atuaria reiteradamente como assistente técnico de empresas - não é público, tampouco notório, e deveria ser robustamente provado, o que não aconteceu". Observa-se que o entendimento manifestado pelo TRT está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA DA RÉ. O TRT registrou que "Afirmar, de antemão, e sem prova concreta, que as referidas testemunhas têm interesse direito na resolução do presente feito significa admitir, mesmo que indiretamente, que o assédio ocorreu e que sobre tais pessoas existe uma suspeição". Considerando a premissa fática acima, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária nova incursão no conjunto probatório dos autos, a fim de concluir que a análise das provas e as impressões obtidas pelo julgador ao instruir a causa não deveriam prevalecer. Tal procedimento, contudo, é vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. Delimitado na decisão regional que não era necessária a produção de nova prova documental ante a ausência de vícios naquela já produzida, tem-se que a rejeição da preliminar e o indeferimento do pedido de nulidade da prova pericial não se confundem com cerceamento do direito de produção de prova, especialmente em se considerando o dever do magistrado de, na instrução do processo, indeferir as provas que julgar desnecessárias, nos moldes dos arts. 765 da CLT e 371 do CPC. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. Constata-se que o Tribunal Regional, a partir da análise da prova dos autos, expôs as razões pelas quais entendeu pela não caracterização de doença ocupacional do reclamante. Foi destacado no acórdão regional que "A perícia médica foi procedida com minuciosa análise da documentação dos autos e exame médico do Reclamante, além de análise do histórico profissional e de saúde do obreiro" e que "ambas as perícias convergiram no sentido da inexistência de nexo de causalidade entre doenças em ombro e o trabalho na Reclamada, seja na linha de produção, seja nas atividades de almoxarife". Foi enfatizado que "ainda que já superadas as alegações preliminares de nulidade da prova pericial médica, é de se destacar que a perícia médica está em total consonância com a perícia ergonômica e com as demais provas produzidas nos autos". Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. DESVIO DE FUNÇÃO E DIFERENÇAS SALARIAIS. O TRT registrou que "a realização de atividades compatíveis com aquela para a qual fora originalmente contratado não enseja o direito à diferenças salariais" e destacou que "por qualquer ângulo que se analise a questão, não há como reconhecer o pleito do Reclamante, pelo que as diferenças são de todo indevidas". Verifica-se que o entendimento manifestado pelo TRT está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. PLR SUPRIMIDO - ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. O reclamante não observou o que determina o inciso I, porque transcreveu trecho do acórdão que não engloba todos os motivos e fundamentos adotados pelo TRT na análise da matéria. A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos e fundamentos adotados pelo TRT, o que não foi observado. Agravo de instrumento não provido. LAVAGEM DE UNIFORME. INEXISTÊNCIA DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. INDEFERIMENTO. O TRT destacou que não houve qualquer prova no sentido de que se trate de uniforme que necessite de lavagem diferenciada, seja em razão do próprio tipo do uniforme, seja em razão da atividade exercida (cuja higienização pudesse demandar despesas superiores aos gastos normais de conservação das vestes do trabalho). Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que o ressarcimento de despesas com lavagem de uniformes de uso obrigatório somente é devido quando tal procedimento demandar gastos extraordinários como, por exemplo, a utilização de produtos especiais. Precedente recente da SDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS - ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST . Houve invocação genérica de contrariedade à Súmula 85 desta Corte. O recurso de revista se ressente de adequação técnica mínima exigível num recurso de natureza extraordinária, que é a indicação do item da Súmula que a parte entende contrariado pela decisão recorrida. Aplica-se, por analogia, a Súmula 221 desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. O exame das razões recursais revela que o recorrente não se desincumbiu do encargo que lhe competia, deixando de indicar o trecho do acórdão impugnado que demonstra o prequestionamento das questões revolvidas no apelo. Agravo de instrumento não provido. ASSÉDIO MORAL - REEXAME FÁTICO. O TRT foi categórico ao registrar que não foi comprovado que o reclamante tenha sido tratado com rigor excessivo ou a prática de assédio moral dirigido a sua pessoa por parte dos superiores hierárquicos. Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCLUSÃO DO NOME DO RECLAMANTE NO SERASA. DANO COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. DE R$2.000,00 PARA R$10.000,00. É entendimento consolidado desta Corte que o atraso, ou ainda, o inadimplemento das parcelas rescisórias, por si só, não é fato ensejador de reparação por dano moral. Na hipótese dos autos, contudo, houve registro no acórdão regional de efetivo dano suportado pelo reclamante em função da ausência do pagamento das verbas rescisórias. Foi consignado que "Demitido em 09/12/2011 (TRCT fl. 30) o Reclamante efetivamente comprovou, pelos documentos de fls. 52/58 a inscrição de seu nome em serviço de proteção ao crédito por atraso de pagamentos a partir de 20/01/2012 e inscrição em 11/04/2012 (e.g. fl. 52). As correspondências de fls. 54/56 confirmam que o Reclamante foi notificado pelo SERASA, Associação Comercial do Paraná e SCPC sobre sua condição de devedor" . Considerando as circunstâncias retratadas, conclui-se que o valor fixado no acórdão regional não contempla a necessária proporcionalidade consagrada no art. 944 do Código Civil, tendo em vista que a quantia arbitrada (R$ 2.000,00) tão somente supera o valor original da dívida (parâmetro utilizado na fixação do valor), mas é irrisória se comparado aos juros e atualização monetária acumulados. Por outro lado, o valor fixado (R$ 2.000,00) é inferior a 1 (uma) remuneração básica do reclamante no momento da demissão (R$ 2.262,00, ao final da contratação). Com efeito, com base nas premissas consignadas na espécie e atentando, sobretudo, para a notória capacidade econômica do reclamado, conclui-se que o valor fixado no acórdão regional não respeitou o princípio da proporcionalidade, resultando imperiosa a majoração do valor arbitrado para R$ 10.000,00 . Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. Na hipótese, de acordo com o quadro fático retratado pelo Tribunal Regional, as revistas eram realizadas apenas de forma visual, sem contato físico, nas bolsas e pertences dos empregados, o que não enseja a reparação por danos morais. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7°, da CLT. Recurso de revista não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCLUSÃO DO NOME DO RECLAMANTE NO SERASA. DANO COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DO RECLAMANTE PROVIDO. MINORAÇÃO INDEVIDA. Reporta-se aos fundamentos utilizados na análise do recurso de revista do reclamante, com relação ao tema em referência, para não conhecer do recurso de revista do reclamado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001258-93.2012.5.09.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021115-31.2016.5.04.0406

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. ARTIGO 7º, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o início do prazo prescricional para pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é a data em que a vítima t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000148-22.2014.5.04.0733

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o início do prazo prescricional para pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Neste aspecto, a jurisprudência se firmou no senti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000509-61.2016.5.12.0049

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVADO O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. No caso, a reclamada alega no recurso de revista, negativa de prestaç…

Agravo de Instrumento 0000470-77.2015.5.09.0665

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrár…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000755-23.2016.5.02.0468

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO DOENTE. PATOLOGIA NÃO OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. Cediço que a possibilidade de extinção do liame empregatício decorre do mero exercício do poder potestativo do empregador, não se consubstanciando, regra geral, em prática de ato ilícito. Daí exsurge que o empregador deve atuar quando da tomada de decisões concernentes …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.