- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001644-84.2016.5.17.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. SISTEMA "S". DISPENSA IMOTIVADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. REINTEGRAÇÃO . O Tribunal Regional reformou a sentença para declarar nula a dispensa da reclamante e determinar a imediata reintegração no emprego. Fundamentou que a reclamante foi admitida como telefonista em 01/04/1991 , e o Manual de Pessoal, aprovado pela Resolução 61/1977, estabeleceu procedimento especial para dispensa de seus empregados, o qual aderiu ao contrato de trabalho da empregada antes de sua revogação em 1996, nos termos do art. 468 da CLT e da Sumula 51, I, do TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser obrigatória a observância da norma interna que regulamenta o procedimento da dispensa dos seus empregados, porquanto integra o contrato de trabalho, vinculando a atuação da entidade aos requisitos impostos por ela. Desse modo, o descumprimento da norma interna, que estabeleceu a exigência de motivação e contraditório administrativo para efetivação da dispensa de seus empregados, enseja a nulidade do ato demissional e a consequente reintegração. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001644-84.2016.5.17.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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