- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo 0020786-12.2018.5.04.0030, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. O art. 492 do CPC/2015 dispõe ser defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. É vedado, portanto, ao Magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita ) ou conhecer de questões não suscitadas na lide (decisão extra petita). Na hipótese , contudo, não se constata a existência de julgamento " extra petita ", uma vez que a condenação derivou de pedido deduzido na petição inicial, pois se requereu a condenação da Reclamada " ao pagamento dos SALÁRIOS NÃO RECEBIDOS PELA RECLAMANTE, durante todo o período da estabilidade provisória ". Ademais, conforme apontado pelo TRT: " considerando que há na inicial pedido de salários não recebidos pela reclamante durante todo o período da estabilidade provisória e que a estabilidade engloba o período compreendido entre a alta previdenciária, em 31/03/2017, e o término dos doze meses decorrente da garantia provisória de emprego, em 31/03/2018, não há se falar em julgamento 'extra petita ". Nesse contexto, não há como se reconhecer ter ocorrido julgamento fora dos limites da lide, o que afasta a alegação de ofensa aos dispositivos indicados no recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020786-12.2018.5.04.0030. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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