JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0002451-75.2020.5.90.0000

Relator(a)
Sergio Murilo Rodrigues Lemos
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
27/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Pedido de Providências 0002451-75.2020.5.90.0000, Rel. Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MELHORIA NO DESEMPENHO, PREVISIBILIDADE E UNIFORMIZAÇÃO MÍNIMA DOS PROCEDIMENTOS NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO QUANTO AO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS . RESOLUÇÃO CNJ 303/2019, ART. 31. 1. Trata-se de pedido de providências atuado no CSJT nos termos do artigo 21, I, "b" do Regimento Interno do CSJT. O procedimento decorre de ofício do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho que recebeu o feito para providências por força do CNJ-PP-4240-95.2019.2. 00. 0000, apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, à Corregedoria Nacional de Justiça . O Corregedor Nacional de Justiça, em decisão proferida em 17/04/2020, no CNJ-PP-4240-95.2019.2.00.0000, aponta questões remanescentes do Pedido de Providências, mesmo após a expedição de normativo no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, qual seja, a Resolução 303/2019, entendendo por manter o procedimento em curso para atendimento das questões remanescentes e determinando o encaminhamento, das questões atinentes aos TRTs, ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Recebida a questão no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o Corregedor-Geral, em decisão no Pedido de Providências TST-1000365-17.2020.5.00.0000, asseverou que o foro adequado para tratar a questão é o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Por determinação da Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e ante os termos do art. 21, I, "b", do Regimento Interno do CSJT, o expediente foi encaminhado à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos - CCADP para autuação como Pedido de Providências - CSJT-PP. Nos termos dos artigos 21, I, "b", e 73 do RICSJT conheço do Pedido de Providências. 2. O objeto do presente procedimento não se confunde o objeto do procedimento que tramitou no Conselho Nacional de Justiça do qual este procedimento se originou, o CNJ-PP-0004240-95.2019.2.00.0000. O presente procedimento tem por escopo promover providências que se entender pertinentes visando à melhoria no desempenho dos Tribunais Regionais do Trabalho e previsibilidade quanto ao pagamento dos precatórios, inclusive quanto à eventual necessidade de se estabelecer um mínimo de uniformidade procedimental quando do pagamento, respeitadas as peculiaridades locais. Em diligências junto aos TRTs foi possível constatar que há referência entre os Tribunais da utilização do depósito bancário como modalidade de pagamento ao beneficiário. Os Tribunais também mencionam situações de pagamento dos precatórios diretamente pela Presidência do Tribunal. Ainda em diligência foram possíveis extrair manifestações dos TRTs quanto à utilização de sistemas informatizados que estão auxiliando na previsibilidade e na mínima uniformização procedimental no pagamentos dos precatórios, quais seja, Sistema GPrec - Sistema de Gestão de Precatórios , Sistema SisconDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais , e Módulo SIF-2 do Pje - Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) com as Instituição financeiras . Em diligência específica aos representantes dos 3 sistemas a análise das informações prestadas destacou a ampla adesão entre os Tribunais Regionais do Trabalho dos três sistemas em referência e os resultados que vem sendo obtidos com sua utilização, com o amparo e direcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, demonstrando a eficácia dos sistemas para a gestão dos precatórios e para agilidade nos procedimentos junto às instituições bancárias, uniformizando os procedimentos em caráter nacional, para o célere pagamento ao destinatário final, finalidades às quais, à luz da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, estão sendo ajustados todos os sistemas. Nada obstante, continuaram sendo identificados desafios no desenvolvimento dos sistemas para concretizar procedimentos de pagamento eletrônico e direto aos beneficiários de precatórios e, sobretudo, para viabilização de pagamento diretamente pela Presidência do Tribunal, a teor do artigo 31 da Resolução CNJ 303/2019. Apontam-se , ainda , os desafios para a plena interoperabilidade de referidas funcionalidades com o Processo Judicial Eletrônico - Pje-JT. Em reunião de trabalho efetuada no presente procedimento, como forma de esclarecimento de questões que se apresentam e estabelecimento de um plano de conclusão dos trabalhos de adequação à Resolução CNJ 303/2019, teve-se a participação de Conselheiros, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, do Conselho Federal da OAB, parte requerente, do Juiz Auxiliar da Presidência do CSJT, da Secretária-Geral do CSJT, assessores e dos representantes dos três sistemas. As diversas diligências desenhadas nesse procedimento permitiram extrair os avanços identificados na adoção de soluções tecnológicas nos 24 Tribunais Trabalhistas do país, com o amparo e direcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na priorização e nacionalização das soluções, que confirma o caminho acertado que se vem seguindo para propiciar a uniformização dos pagamentos de precatórios na Justiça do Trabalho (artigo 81 da Resolução CNJ 303/2019). Não obstante, as diligências propiciaram a apreciação mais precisa dos pontos faltantes e desafios enfrentados para a efetiva disponibilidade nos sistemas de funcionalidades para o cumprimento do objeto do procedimento quanto à mínima uniformização de procedimentos e previsibilidade no pagamento dos precatórios. Apreciando todas as manifestações recolhidas no curso do procedimento e sem em hipótese alguma olvidar os amplos avanços já demonstrados, o encaminhamento da presente matéria requer a adoção de seis providências: I. adoção de imediato procedimento pelos Tribunais Regionais do Trabalho; II. Encaminhamento ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho - CGOVTIC; III. Autuação de Ato Normativo no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; IV. Expedição de Ofício à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; V. Encaminhamento de Consulta ao Conselho Nacional de Justiça; e VI. Expedição de Ofício ao Grupo de trabalho temporário para elaboração de proposta de atualização da Resolução CNJ 303/2019 . Julgo procedente o presente pedido de providências para determinar o cumprimento das providências constantes da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002451-75.2020.5.90.0000. Relator(a): SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS. Data de julgamento: 27/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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