JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0000001-33.2018.5.90.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
28/04/2023
Data de publicação
24/05/2023

TST – Pedido de Providências 0000001-33.2018.5.90.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 28/04/2023, p. 24/05/2023

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO Nº 137/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. PRETENSÃO PREJUDICADA DIANTE DA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 343/2022 E DA DECISÃO PROFERIDA NO CSJT-PP-5401-81.2022.5.90.0000. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Pedido de providências formulado pela ANAMATRA que se julga prejudicado, pois a pretensão foi anteriormente atendida com a edição da Resolução CSJT nº 343/2022, que alterou a redação do art. 7º da Resolução CSJT nº 137/2014, e com a decisão proferida pelo Plenário deste Conselho, nos autos do CSJT-PP nº 5401-81.2022.5.90.0000, publicada em 10/10/2022. Nos termos do art. 31, V, do Regimento Interno do CSJT, julga-se prejudicado o pedido de providências. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000001-33.2018.5.90.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/04/2023. Juntado aos autos em 24/05/2023.)
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