JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011308-27.2017.5.15.0153

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 0011308-27.2017.5.15.0153, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAEPA. NATUREZA JURÍDICA. No caso concreto, o Tribunal de origem, seguindo parecer do douto representante do Ministério Público do Trabalho, pontuou que a reclamada foi instituída para auxiliar a Faculdade de Medicina da USP - Ribeirão Preto, sendo mantida, portanto, com orçamento público. Registrou, ainda, que "não há prova de que a reclamada receba contribuições privadas habituais capazes de garantir seu funcionamento". Ressaltou o Regional que o próprio Edital de processo seletivo apresentado comprovava que a contratação da reclamante e respeitou os referidos princípios, consagrados no artigo 37, da CF/88. Consignou, ainda, que a instituição de fundações para o cumprimento de objetivos de interesse coletivo, com a destinação de bens públicos e o fornecimento de subsídios orçamentários para sua manutenção enseja a atribuição de personalidade pública. Fixadas todas essas premissas fáticas, para que se entendesse de forma contrária, como pretende a ora agravante, no sentido de que se trata de fundação de direito privado, seria indispensável o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que não se admite em face da diretriz da Súmula 126 do TST. Irretocável, pois, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011308-27.2017.5.15.0153. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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