JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000480-66.2016.5.05.0029

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/08/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0000480-66.2016.5.05.0029, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/08/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de erro material. II. A fim de corrigir o erro material, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " ELIANA CRISTINA DA GAMA BLUMETTI ", passa-se a ler " ELIAS HINAIN DA SILVA ". III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar o erro material, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000480-66.2016.5.05.0029. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/08/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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