JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000161-13.2017.5.07.0028

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000161-13.2017.5.07.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA . Deve ser provimento o apelo para melhor análise das alegadas violação de dispositivo de lei (CLT, art. 844) e contrariedade à Súmula do TST (74, I), nos termos exigidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. ART. 884 DA CLT. SÚMULA 74, I, DO TST. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT desconsiderou revelia e confissão ficta da empresa, que implicariam o reconhecimento de as atribuições do autor como "gerente de posto avançado" serem de mero atendimento (conclusão do juízo de primeiro grau), com base no que teria apurado na instrução de outros processos, relacionados a outros gerentes de posto avançado. O art. 844 da CLT impede que se neutralize o efeito da contumácia quando prova em contrário não se produz nos autos. A prevalecer o silogismo, proposto pela Corte Regional, a verdade processual se converteria em verdade intuitiva, inapta que é para sempre corresponder à verdade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000161-13.2017.5.07.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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