JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0000901-69.2022.5.90.0000

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
29/04/2022
Data de publicação
04/05/2022

TST – Processo 0000901-69.2022.5.90.0000, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/04/2022, p. 04/05/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DE OBRAS E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PPOAI-JT). PARECERES TÉCNICOS - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEOFI/CSJT) E NÚCLEO DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES (NGC/CSJT) PELA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO CONDICIONADA AOS LIMITES DE GASTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO COM DETERMINAÇÕES DE PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO TRT DA 5ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO. 1. A Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT - SEOFI/CSJT opina no sentido de que, "após a verificação dos limites de gastos, o Tribunal Regional da 5ª Região solicite a inclusão no orçamento 2023 de Projeto Específico, nos termos do Art. 7º do §5º da Resolução CSJT nº 70/2010, prevendo os gastos necessários com a instalação da nova sede do Tribunal". 2. O Núcleo de Governança das Contratações - NGC/CSJT-, à luz das Informações 46 e 83/2022 da SEOFI/CSJT, em abril/2022, complementa o Parecer 03/2022, no qual conclui "pela aprovação e autorização da execução do projeto de Reforma do Complexo Empresarial Dois de Julho - Nova sede do TRT5, condicionada aos limites de gastos da Justiça do Trabalho, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com proposta de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região a adoção" das seguintes providências: 4.1. observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT (R$54.458.073,82); 4.2. em projetos futuros, observe os critérios obrigatórios de avaliação do conjunto 1 da Planilha de Avaliação Técnica, segundo Resolução CSJT n.º 70/2010, a fim de obter uma maior precisão para avaliação da ordem de prioridade (item 2.1.2); 4.3. somente inicie a execução após a expedição do Alvará de Reforma pela Prefeitura Municipal (item 2.4); 4.4. somente inicie a execução após a aprovação do Projeto de instalações elétricas pela Coelba (item 2.4). 4.5. revise a planilha orçamentária, de forma geral, para obtenção de cotações de mercado para os materiais e equipamentos a serem fornecidos e para verificação de quantitativos e composições de custo unitário (...). 4.6. publique no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para Reforma, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupção ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.6); 4.7. observe as orientações da SEOFI para inclusão orçamentária de Projeto Específico, nos termos do Art. 7º do §5º da Resolução CSJT nº 70/2010, prevendo os gastos necessários com a instalação da nova sede do Tribunal, após a verificação dos limites de gastos". 3. Considerando os pareceres favoráveis ao projeto, exarados pela Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI/CSJT e pelo Núcleo de Governança das Contratações - NGC/CSJT, à luz do art. 89 do RICSJT e do art. 8º da Resolução 70/2010 do CSJT, impõe-se a homologação integral do Parecer Técnico nº 3/2022 do NGC/CSJT (seq. 28 - fls. 765-836) para aprovar e autorizar a execução do projeto de Reforma da Nova sede do Tribunal Regional da 5ª Região - Complexo Empresarial Dois de Julho- , condicionada aos limites de gastos da Justiça do Trabalho e à observância das providências determinadas na proposta de encaminhamento (item 4 e subitens do Parecer Técnico 3/2022, de abril/2022, do NGC/CSJT). Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e aprovado com determinação de providências. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000901-69.2022.5.90.0000. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/04/2022. Juntado aos autos em 04/05/2022.)
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