JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000034-12.2010.5.04.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000034-12.2010.5.04.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO (ART. 896, §2.º, DA CLT) . O debate sobre a limitação na base de cálculo do benefício se reveste de caráter infraconstitucional, o que atrai o óbice do art. 896, §2.º, da CLT. Não suficiente, o entendimento da Corte Regional, sobre o limitador, encontra-se albergado pela coisa julgada, dado o trânsito em julgado da matéria, sendo inviável a discussão no presente momento processual. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000034-12.2010.5.04.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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