- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010707-84.2017.5.03.0143, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Consoante delineamento fático trazido no acórdão recorrido, é incontroverso que, no caso, houve mudança de domicílio do reclamante da cidade de Juiz de Fora-MG para a cidade de Varginha - Mg com permanência na última cidade pelo período de 7 (sete) meses, o que demonstra provisoriedade da transferência, em razão do exíguo lapso temporal, a ensejar o pagamento do adicional, nos termos da OJ 113 da SbDI-1 do TST. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010707-84.2017.5.03.0143. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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