JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001450-83.2013.5.02.0052

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001450-83.2013.5.02.0052, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADESÃO AO NOVO PCCS/2008. SÚMULA 51, II, DO TST. O Regional concluiu serem indevidas as diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal referente ao ano de 2008, ao fundamento de que o novo Plano prevê seu enquadramento automático, facultando ao empregado a opção pela permanência no antigo Plano. Consignou, nesse sentido, que não houve prova da não aceitação, pelo Reclamante, do novo PCCS/2008 e, portanto, houve a adesão tácita do plano de cargos e salários que substituiu o anterior. Desse modo, verifica-se que o Regional decidiu conforme o entendimento na Súmula 51, II, do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001450-83.2013.5.02.0052. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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