JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011851-26.2016.5.15.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011851-26.2016.5.15.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. INVALIDADE. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . ECT. SUBSTITUIÇÃO DO PCCS/1995 PELO PCCS/2008. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior, com supedâneo no entendimento consagrado no item II da Súmula nº 51, vem firmando jurisprudência no sentido da validade da aplicação do PCCS de 2008 aos empregados da ECT contratados sob a égide do PCCS/1995, nas hipóteses de negociação coletiva, considerando-se tácita a adesão do empregado ao novo plano quando não firmada a assinatura do "termo de não aceite". No caso dos autos, inexistindo registro quanto à assinatura de "termo de não aceite" pelo autor, configura-se a adesão tácita ao novo plano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011851-26.2016.5.15.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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