JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001471-59.2016.5.21.0041

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001471-59.2016.5.21.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT - PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - ADESÃO AUTOMÁTICA ÀS REGRAS DO PCCS DE 2008 EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRITÉRIOS DO PCCS DE 1995 - VALIDADE. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional manteve a sentença, que deferiu ao reclamante as progressões funcionais de acordo com as regras do PCCS de 1995, em detrimento dos critérios estabelecidos pelo PCCS de 2008. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT, tendo em vista que a decisão regional foi proferida de forma aparentemente contrária à jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho. A razoabilidade da tese de má aplicação da Súmula/TST nº 51, I, justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT - PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - ADESÃO AUTOMÁTICA ÀS REGRAS DO PCCS DE 2008 EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRITÉRIOS DO PCCS DE 1995 - VALIDADE. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho é pela validade do enquadramento automático dos trabalhadores da ECT no PCCS de 2008, regramento este fruto de negociação coletiva chancelada no julgamento do DC 1956566-24.2008.5.00. 0000, da relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, publicado no DEJT de 20/8/2010. A inexistência de recusa expressa do trabalhador quanto à migração do PCCS de 1995 para o de 2008 atrai o entendimento consagrado no item II da Súmula/TST nº 51. Precedentes, inclusive da SBDI-1 e desta 3ª Turma. Assim, ao revés do que afirma o Tribunal Regional, não cabia à ECT a comprovação da opção do autor pelo PCCS de 2008, mas, sim, competia ao trabalhador, enquanto fato constitutivo de seu direito às promoções segundo o PCCS de 1995, a prova de que não teria aceitado o seu enquadramento no novo plano, premissa fática inexistente no acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula/TST nº 51, I, e provido para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Prejudicado o exame do tema remanescente. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001471-59.2016.5.21.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011013-31.2017.5.03.0021

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/08/2023

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - PCCS 1995 VERSUS PCCS 2008 - VALIDADE DA OPÇÃO - TERMO DE NÃO ACEITE - AUSÊNCIA DE RECUSA EXPRESSA - ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO NO NOVO PLANO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso oferece transcendência, nos termos do artigo 896-A, §1º, da CLT. A razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST torna recomendável o provimento do ag…

Agravo 0010468-57.2016.5.15.0151

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ADESÃO AUTOMÁTICA ÀS REGRAS DO PCCS DE 2008 EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRITÉRIOS DO PCCS DE 1995. Diante de uma possível contrariedade à Súmula 51, II, do TST , dá-se provimento ao agravo para determinar a conversão prevista no §5º e §7º do artigo 897 da CLT. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRU…

Agravo 0116200-14.2013.5.21.0006

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADESÃO AUTOMÁTICA ÀS REGRAS DO PCCS DE 2008 EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRITÉRIOS DO PCCS DE 1995. Consoante já salientado na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema, porquanto a reclamada não indicou trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, a…

Recurso Ordinário 0000915-41.2013.5.15.0005

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/06/2022

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - ADESÃO AUTOMÁTICA ÀS REGRAS DO PCCS DE 2008 EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRITÉRIOS DO PCCS DE 1995. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir ao reclamante as progressões funcionais de acordo com as regras do PCCS de 1995, em detrimento dos critérios estabelecidos pelo PCCS de 2008. A jur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000406-52.2018.5.21.0043

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. TRANSCENDÊNCIA . EMPREGADOS ADMITIDOS NA VIGÊNCIA DO PCCS DE 1995. IMPLANTAÇÃO DO PCCS DE 2008. ADESÃO TÁCITA. VALIDADE. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.