JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020395-12.2015.5.04.0661

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020395-12.2015.5.04.0661, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Verifica-se que não houve a declaração de invalidade da norma coletiva, e sim a constatação, com base na prova produzida, de que ela não foi respeitada pela empregadora. Acrescente-se que não prospera a pretensão recursal, sob pena de se desvirtuar o objetivo da própria negociação coletiva e do artigo 7º, XIV, da CF, que visa resguardar a saúde do trabalhador submetido ao referido regime, minimizando os desgastes decorrentes da alternância de turnos. A Súmula nº 423 deste Tribunal Superior somente se aplica aos casos em que a jornada efetivamente cumprida não seja superior a oito horas. Inválido o pactuado, é devido o pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta diária. 2. INTERVALO INTERJORNADA . Segundo o Regional, o julgador de origem apontou o desrespeito ao intervalo mínimo entre jornadas, razão pela qual a alegação da reclamada, por si só, tem o condão de afastar a condenação. Tratando-se de matéria de natureza eminentemente fático-probatória, torna-se incompatível a constatação de ofensa a dispositivos de lei e de contrariedade à verbete de jurisprudência, à medida que a matéria é analisada e decidida segundo os elementos concretos, que se modificam a cada caso. Pertinência do óbice da Súmula nº 126 desta Corte. 3. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. A controvérsia dispensa maiores debates, consoante entendimento consagrado na Súmula nº 60, II, desta Corte, segundo a qual, " Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT ". Oportuno esclarecer que o aludido verbete não exige que a jornada de trabalho compreenda todo o período noturno definido na Norma Consolidada, pois sua incidência também deverá ocorrer sobre as horas laboradas no período diurno em prorrogação ao noturno, ou seja, aquelas trabalhadas após as cinco horas da manhã, em prosseguimento à jornada cumprida no período noturno. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte evoluiu ao enfrentar a questão alusiva ao empregado que se ativa em jornada mista. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos, quais sejam a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação de percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou a declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70, o que não ocorreu no presente caso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020395-12.2015.5.04.0661. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001413-21.2016.5.08.0202

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A hipótese dos autos não se confunde com aquela examinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de repercussão geral, pois a jornada em turnos ininterruptos de revezamento está assegurada na Constituição Federal. Não se trata, pois, de validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurad…

Agravo de Instrumento 0000980-77.2012.5.09.0671

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA PREVENDO ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. 1. A hipótese dos autos não se confunde com aquela examinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de repercussão geral, seja porque a jornada em turnos ininterruptos de revezamento está assegurada na Constituição Federal, seja porque não se discute a validade da norma coletiva que autoriza …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000124-68.2018.5.09.0133

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DANO MORAL . NÃO CONFIGURAÇÃO . A manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de indenização por dano moral decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. In casu , a presente reclamação foi ajuizada já na vigência da Lei …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020264-97.2015.5.04.0641

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. O Tribunal de origem asseverou que os registros de horários juntados apontam diversas ocasiões em que o reclamante não gozou do intervalo intrajornada, razão pela qual faz jus ao pagamento de todo o período de descanso como extra, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, com a redação vigente à época. Ressaltou, ainda, que a previsão normativa de adicional pela …

Recurso de Revista 0001616-58.2013.5.08.0114

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Consignou o Tribunal Regional ser incontroversa a reiterada extrapolação da jornada nos turnos ininterruptos de revezamento, motivo pelo qual ficou caracterizada a violação da norma coletiva. Nesse passo, não houve a declaração de invalidade da norma coletiva, e sim a constatação, com fundamento na prova produzida, de que a previsão normativa para a implantação dos turnos ininterruptos de reveza…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.