JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000918-08.2016.5.02.0046

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 1000918-08.2016.5.02.0046, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. De conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do artigo 74, § 2º, da CLT. Entende-se, ainda, que, em face da existência de elementos probatórios em sentido contrário, os registros de ponto podem ser invalidados como meio de prova. Na espécie , ao contrário do que alega a reclamada, a egrégia Corte Regional atribuiu o ônus probatório ao reclamante, registrando que este se desincumbiu a contento ao comprovar suas alegações por intermédio da prova testemunhal. Assim, o prosseguimento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula nº 126, a qual impossibilita o reexame questão fático-probatória nesta instância recursal extraordinária, não havendo falar em afronta aos artigos 74, § 2º, e 818 da CLT, 373 do CPC e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. 2. VALE REFEIÇÃO. LABOR AOS DOMINGOS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas constantes do processo, concluiu haver diferenças a título de vale refeição, uma vez que, em que pese os controles de ponto indicassem que o autor usufruía do descanso semanal em todos os domingos, foi reconhecido o labor habitual em 02 domingos por mês, tendo a reclamada sustentado em sua defesa que o autor trabalhava, em regra, de segunda a sexta-feira. Premissas fáticas, incontestes à luz do que preceitua a Súmula nº 126. Nessa esteira, observa-se que o julgador solucionou o caso com fundamento nas provas efetivamente produzidas no processo, conforme lhe permite o artigo 371 do CPC, e não à luz do ônus da prova, o que não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000918-08.2016.5.02.0046. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001834-09.2017.5.02.0466

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 31/08/2021

EMENTA: AGRAVO. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrá…

Agravo 1000624-17.2017.5.02.0079

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. De conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do artigo 74, § 2º, da CLT. Entende-se, ainda, que, em face da existência de elementos probatórios em sentido contrário, os registros de ponto podem ser invalidados como mei…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000450-47.2019.5.02.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional consignou que, por ter a reclamada acostado os registros de ponto, os quais continham anotações de horários variáveis, sem nenhum indício de que a jornada não era registrada corretamente, era do reclamante o ônus de desconstituí-los. Outrossim, ao examinar a prova oral produzida, a Corte de origem consignou que essa mostrou-se dividida quanto à incorreção nas anotações dos espelhos de ponto apresent…

Agravo 1001661-27.2015.5.02.0313

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras. Consignou que "os depoimentos das testemunhas delimitaram a fixação da jornada de trabalho" e que "os horários consignados nos controles de jornada não são convergentes com os depoimentos prestad…

Agravo 0101030-35.2020.5.01.0031

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DO RECLAMANTE. Uma vez firmada a convicção do julgador, com base na valoração das provas, no sentido de que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a inidoneidade dos cartões de ponto, estando registrado que a testemunha do autor revelou-se frágil e destituída de credibilidade, tem-se a incidência da Súmula nº 126/TST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.