- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo Interno 1000187-89.2017.5.02.0009, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA) - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS E AVISO-PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos notadamente porque o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual a adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) resulta na rescisão contratual por iniciativa do empregado, de modo que não faz jus ao recebimento do aviso prévio nem da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000187-89.2017.5.02.0009. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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