- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Recurso de Revista 0011800-70.2014.5.15.0073, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. EXECUÇÃO FISCAL. UNIÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ARQUIVAMENTO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. O Tribunal Regional afirmou que " a expedição de certidão de crédito corresponde à suspensão prevista no artigo 40 da Lei 6830/80, até porque havendo a localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, a qualquer tempo, haverá a retomada da execução, ainda que em novo processo ". Desse modo, o arquivamento em questão não implica extinção da execução, tampouco em prejuízo à União, que poderá requerer a retomada da execução quando encontrados bens dos devedores. Precedentes. Óbice da Súmula 333. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011800-70.2014.5.15.0073. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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