JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-03.2015.5.10.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-03.2015.5.10.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N . º 13.015/2014. BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRÊS MESES E SETE DIAS DEPOIS DE FIRMADO O CONTRATO DE TRABALHO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 199 do TST . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N.º 13.015/2014. BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRÊS MESES E SETE DIAS DEPOIS DE FIRMADO O CONTRATO DE TRABALHO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve válido o acordo de prestação de horas extras para o bancário que foi implementado três meses e sete dias após o início do contrato de trabalho. Nesse contexto, os dispositivos indicados, artigos 224 e 225 da CLT , são impertinentes e não viabilizam o processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001095-03.2015.5.10.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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