- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001108-50.2015.5.20.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO PARA OS EMPREGADOS AFASTADOS POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso em exame, verifica-se que o TRT, ao interpretar o teor do §5º da Cláusula 51 do ACT 2014/2015, concluiu que aquele dispositivo não veda o pagamento do vale-alimentação aos empregados afastados por acidente de trabalho antes da entrada em vigor do referido normativo, mas, ao revés, somente fixa o pagamento da referida parcela a partir da sua celebração. Em outras palavras, o acordo coletivo apenas proibiu o pagamento retroativo da parcela. Assinale-se que a interpretação conferida pelo Tribunal Regional vai ao encontro dos precedentes das Turmas do TST, que, ao analisarem a mesma cláusula do acordo, celebrado pela mesma reclamada (ECT), têm se posicionado no sentido de que o referido dispositivo negociado não excluiu aqueles trabalhadores que , antes da entrada em vigor do ACT , já se encontravam em gozo do auxílio-acidente. Precedentes. Portanto, ausente a transcendência política. Também não se constata, in casu , a transcendência econômica, social e jurídica da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001108-50.2015.5.20.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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