- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo 0020995-96.2022.5.04.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. ACORDO COLETIVO. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. A jurisprudência desta Corte, ao analisar o § 5º da Cláusula 51 do ACT 2014/2015 celebrado pela reclamada - ECT, tem se posicionado no sentido de que o referido dispositivo não excluiu aqueles trabalhadores que antes da entrada em vigor do ACT já se encontravam em gozo do auxílio-acidente. O entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020995-96.2022.5.04.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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