- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020494-71.2018.5.04.0662, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E VALE CESTA-ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO AOS EMPREGADOS AFASTADOS POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ABRANGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Na hipótese, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência que vem se firmando no âmbito desta Corte Superior acerca da matéria, no sentido de que o direito à concessão do vale refeição/alimentação, a que alude o § 5º da Cláusula 51 do ACT 2014/2015 da ECT não se restringe aos afastamentos previdenciários ocorridos após a vigência da norma coletiva, mas alcança também as situações em que o empregado já se encontrava afastado, ou com seu contrato de trabalho suspenso, em razão de acidente de trabalho ocorrido antes do advento da referida previsão normativa. Precedentes. Nessa senda, igualmente justificada a declaração de ausência de transcendência da causa. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020494-71.2018.5.04.0662. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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