JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0037500-52.2010.5.17.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo Interno 0037500-52.2010.5.17.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. BANCO BANESTES. PLANO DE AFASTAMENTO ANTECIPADO VOLUNTÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR IDADE. Na esteira do entendimento desta Corte, o Plano de Afastamento Antecipado Voluntário instituído pela Resolução nº 696/2008 do Banestes, por pautar-se em critério etário, é discriminatório. Precedentes. Óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0037500-52.2010.5.17.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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