- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo 0000314-88.2018.5.10.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se dos argumentos lançados pelo TRT que a decisão Regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não gera sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. ILEGITIMIDADE PARA MANUSEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO . RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO NA AÇÃO PRINCIPAL. Com amparo nos elementos acostados aos autos, o TRT observou que o embargante não pode ser considerado como terceira pessoa da relação jurídica, por ficar comprovada sua participação no grupo econômico formado com a primeira executada, conforme reconhecido na ação principal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000314-88.2018.5.10.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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