JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000154-72.2018.5.10.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0000154-72.2018.5.10.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM FACE DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Observa-se que a reclamada reitera os mesmos argumentos trazidos no agravo de instrumento, relacionados à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e à ilegitimidade da reclamada para interpor embargos de terceiro por figurar no polo passivo da lide. Todavia, não merece provimento o agravo, no que concerne aos temas impugnados, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000154-72.2018.5.10.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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