- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003281-56.2013.5.02.0024, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: I. AGRAVO DA UNIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. LEIS 8.186/1991 E 10.478/2002. JURISPRUDÊNCIA DA EXCELSA CORTE. Constatado o equívoco da decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento da UNIÃO, impõe-se seja afastado o óbice imposto. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. LEIS 8.186/1991 E 10.478/2002. JURISPRUDÊNCIA DA EXCELSA CORTE. Visando prevenir possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. LEIS 8.186/1991 E 10.478/2002. JURISPRUDÊNCIA DA EXCELSA CORTE. 1. Hipótese em que se discute a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de complementação de aposentadoria devida pela União, em decorrência de norma legal (Leis 8.186/01 e 10.478/02), devido à sucessão da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA. 2. Conforme decisão proferida na Reclamação 21545-DF, publicada no DJe de 18/8/2015, o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação proposta por aposentado, ex-empregado da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), ou de suas subsidiárias, em que pleiteia a complementação de sua aposentadoria, na forma das Leis 8.186/1991 e 10.478/2002, por se tratar de matéria afeta à competência da Justiça Comum, nos moldes da ADI 3.395-MC. Julgados do STF e do TST. 3. No caso, o Tribunal Regional, ao declarar a competência material da Justiça do Trabalho para julgar o feito, proferiu decisão contrária à jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, vislumbrando-se ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. IV. AGRAVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face do provimento do recurso de revista da UNIÃO, para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0003281-56.2013.5.02.0024. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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