- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Recurso de Revista 0123400-96.2012.5.17.0013, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA. AUMENTOS REAIS ESTIPULADOS PARA OS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA I. A forma de reajuste da complementação de aposentadoria paga pela FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA é disciplinada no seu Regulamento, no art. 21, § 3º. II. O entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior Trabalhista é no sentido de que o art. 21, § 3º, do Regulamento da VALIA assegura aos aposentados a correção da complementação de aposentadoria com os mesmos índices de atualização dos benefícios da Previdência Social, mas não o aumento real incorporado a essa atualização. Precedentes. III. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0123400-96.2012.5.17.0013. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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