- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo Interno 0011328-04.2017.5.03.0104, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO A DETERMINADOS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colegiado da Turma, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, que aplicava o óbice da Súmula nº 126 do TST à pretensão recursal, decidiu pelo desprovimento do agravo interno, conforme voto do Ministro Breno Medeiros, no sentido de que " Ainda que a prestação de trabalho se dê externamente, sem possibilidade de controle de horário, não há justificativa objetiva à conduta da reclamada de, por mera liberalidade, conceder o benefício a alguns trabalhadores. Nesse caso, o regional informa não ter vindo aos autos regulamento do benefício do auxílio-alimentação delimitando a circunstância justificadora do tratamento distinto aos empregados que trabalham externamente, imprescindível à verificação da licitude da preterição da empregadora. Ainda que não obrigatório, o fornecimento de vale-alimentação ou auxílio-alimentação, por mera liberalidade, a alguns empregados, sem demonstração de critérios objetivos estipulados em acordo ou norma interna, não é válido. " Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011328-04.2017.5.03.0104. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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