JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000028-10.2014.5.12.0004

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000028-10.2014.5.12.0004, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA JULGADO COM TRANSCENDÊNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO . Conforme dispõe o art. 894, II, da CLT, cabem embargos das decisões de Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Confirma-se a decisão da Presidência que denegou seguimento aos embargos . Agravo a que se nega provimento. RECURSO DE EMBARGOS. DOENÇA DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO. CONCAUSA. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. A Sexta Turma, ao majorar o percentual arbitrado à pensão mensal, de 10% (dez por cento) para 50% (cinquenta por cento) da última remuneração, fundamentou sua convicção na incapacidade total da reclamante para a função, bem assim na existência concausa com o trabalho. Para tanto, considerou a ausência de controvérsia quanto à perda total da capacidade para as atividades habitualmente exercidas, pois deduzida em recurso ordinário, e confirmada pela reclamada , em contrarrazões. Nesses limites, em que a Turma firmou seu convencimento nas premissas fáticas constantes do acórdão regional, mediante operação caracteristicamente de direito, não se divisa a alegada contrariedade à Súmula nº 126 do TST, tampouco dissenso jurisprudencial (Súmula nº 296, I, do TST). Recurso de embargos de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000028-10.2014.5.12.0004. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0001801-94.2015.5.17.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 26/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. Conforme a diretriz da Súmula nº 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal ou constitucion…

Embargos em Recurso de Revista 9951600-38.2005.5.09.0095

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 03/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. VALOR. REDUÇÃO. CONCAUSA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELA TURMA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ARESTOS. COTEJO. SÚMULA 296 DO TST. A egrégia Quarta Turma não conheceu do recurso de revista do reclamado, mantendo o entendimento Regional acerca da condenação ao pagamento de indenização …

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0045300-16.2006.5.05.0032

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 21/05/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE LABORAL. Cinge-se o debate à correspondência entre o percentual de incapacidade laboral e o valor da pensão mensal deferida. A invocação de dispositivos de lei e da Constituição Federal não se insere entre os permissivos do art. 894, II, da CL…

Embargos em Recurso de Revista 0027800-57.2012.5.17.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 18/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DANO MATERIAL. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO . VALOR. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a s…

Agravo de Instrumento 0000976-96.2015.5.09.0004

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL E MORAL. EXISTÊNCIA DE CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral e material porque reconhecida a existência de nexo de concausalidade no agravamento da doença degenerativa do reclamante, o que resultou na configuração da culpa da reclamada. Transcendência do recurso de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.