JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001093-93.2013.5.04.0102

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001093-93.2013.5.04.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO . CONTRADIÇÃO . A embargante alega que, apesar de ter sido afastado o vínculo de emprego com o tomador de serviços, havia condenação remanescente, não havendo que se falar em improcedência da reclamação trabalhista. Compulsando os autos, verifica-se que possui razão a reclamante quanto ao pedido de horas extras a partir da oitava diária. Nesse cenário, dá-se provimento aos embargos de declaração para, sanando contradição, ajustar o dispositivo do acórdão para julgar improcedentes os pedidos decorrentes do afastamento do vínculo de emprego com o tomador de serviços e declarar a responsabilidade subsidiária do Banco Santander por eventuais créditos trabalhistas remanescentes. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001093-93.2013.5.04.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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