JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0023700-34.2013.5.17.0007

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Recurso de Revista 0023700-34.2013.5.17.0007, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição da República, julgar pedido de restituição de imposto de renda incidente sobre verba trabalhista, uma vez que a demanda, na hipótese, decorre da relação de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PREJUDICIALIDADE. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelos reclamantes, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, resulta prejudicado o recurso de revista interposto pelo reclamado. Recurso de revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0023700-34.2013.5.17.0007. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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