JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001927-41.2019.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001927-41.2019.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. EQUÍVOCO NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CAUSA MADURA. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, do CPC de 2015, por meio da qual a Autora pretende desconstituir sentença em que o órgão julgador deixou de pronunciar a prescrição quinquenal, arguida em contestação, relativamente ao adicional de periculosidade deferido ao Réu. 2. O TRT extinguiu a ação rescisória sem resolução do mérito, concluindo que ( i ) a Autora teria a obrigação de ter interposto o recurso cabível contra a sentença rescindenda, ( ii ) a Autora careceria de interesse de agir, pois a questão deve ser alegada na execução e ( iii ) o TRT não teria competência funcional para conhecer originariamente da questão. 3. O acórdão recorrido está equivocado, pois o exaurimento das vias recursais não é pressuposto para a propositura da ação rescisória, instrumento autônomo de impugnação, conforme inclusive diretriz da Súmula 514 do STF. Ademais, salvo quanto à prescrição intercorrente (arts. 11-A e 884, § 1º, da CLT), a prescrição é matéria própria da etapa cognitiva, não podendo ser pronunciada após transitado em julgado o provimento condenatório, sob pena de afronta à coisa julgada. Daí decorre o claro interesse processual na utilização da ação desconstitutiva para rescindir a sentença, cuja competência funcional é da referida Corte, bem como o evidente desacerto na conclusão regional de que o tema poderia ser objeto de embargos à execução no curso da ação trabalhista originária. Nesse contexto, impositivo o afastamento da extinção do processo sem resolução do mérito, solução inadmissível no caso examinado. 4. Estando o feito em condições de imediato julgamento, cabível o prosseguimento do julgamento da matéria de fundo do pedido desconstitutivo, em face dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF), cujo significado, no plano infraconstitucional, foi concretizado também com a positivação da denominada teoria da "causa madura" (artigo 1013, § 4º, do CPC/2015). Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF, ART. 11, I, DA CLT E ART. 487, II, DO CPC DE 2015 C/C ART. 769 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. SÚMULA 298, I, DO TST. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. 1. Na ação rescisória, a Autora aponta violação do art. 7º, XXIX, da CF, art. 11, I, da CLT (na redação dada pela Lei 9.658/1998) e do art. 487, II, do CPC de 2015 c/c art. 769 da CLT. 2. A pretensão rescisória fundada em violação de norma jurídica, disciplinada no art. 966, V, do CPC de 2015, pressupõe a existência de prévio e expresso pronunciamento pelo órgão judicial prolator da decisão rescindenda acerca da matéria a que se refere o dispositivo invocado, como dispõe a Súmula 298, I, do TST. Todavia, na sentença rescindenda nada se decidiu sobre prescrição quinquenal a ser aplicada ao adicional de periculosidade ou a qualquer outra pretensão condenatória. Desse modo, sem que tenha sido examinada, na decisão que se pretende rescindir, a matéria veiculada na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta à literalidade dos aludidos preceitos constitucional e legais (Súmula 298, I, do TST). 3. Vale destacar, por fim, que a procedência do pedido de rescisão de sentença citra petita - que ocorre, por exemplo, quando o julgador deixa de examinar matéria suscitada em contestação - exige que a ação esteja devidamente aparelhada, com alegação de ofensa a dispositivos que tenham pertinência com o referido vício decisório. Nesse sentido a diretriz da OJ 41 da SBDI-2 do TST, segundo a qual " Revelando-se a sentença ' citra petita' , o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração ". 4. Portanto, a ausência de tese jurídica específica sobre "prescrição" é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada infração aos preceitos constitucional e legais indicados na petição inicial, conforme diretriz da Súmula 298, I, do TST, tornando improcedente a pretensão rescisória . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001927-41.2019.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021743-40.2017.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC DE 2015. JULGAMENTO CITRA PETITA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DISCUSSÃO NÃO RENOVADA EM GRAU RECURSAL NO PROCESSO MATRIZ. CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, sob a alegação de violação dos arts. 141 e 492 do C…

Ação Rescisória 1000344-41.2020.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/11/2023

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. FALTA DE ABORDAGEM DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A falta de pronunciamento a respeito de prescrição arguida na contestação não caracteriza erro de fato, pois esse vício está intrinsecamente ligado à avaliação do acervo probatório e não à completude da prestação jurisdicional que deverá ser entregue pelo julgador. PRESCRIÇÃO ARGUIDA E NÃO APRECIADA. VIOLAÇÃO DOS AR…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1004731-45.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 25/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACÓRDÃO EM FASE DE CONHECIMENTO QUE SE OMITIU SOBRE O TEMA. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO QUE REJEITOU A PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. I - Trata-se de ação rescisória ajuizada pelas partes reclamadas em face de duas decisões, quais seja…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006273-89.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V DO ART. 966 DA LEI PROCESSUAL. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO EM CONTESTAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ NÃO APRECIADA EM SENTENÇA. NÃO OPOSIÇÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO DEVOLVE A MATÉRIA AO TRIBUNAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO SILENTE QU…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1006789-79.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO “CITRA PETITA”. PEDIDO DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO ORIGINÁRIA NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO DAS TESES DEFENSIVAS. CONFIGURAÇÃO . 1. Discute-se nos autos a ocorrência de julgamento “citra petita”, por não ter sido examinada a tese de prescrição quinquenal arguida em contestação. 2. Na ação subjacente, houve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.