JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0195500-53.2009.5.15.0096

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0195500-53.2009.5.15.0096, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. DANOS MATERIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 439/TST. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 62 DA SBDI-1 DO TST. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. INTEGRAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. Com relação à " atualização monetária ", esta Corte já pacificou o entendimento de que, apesar de a Súmula 439/TST se referir aos danos morais, ela é perfeitamente aplicável aos materiais, não cabendo mais debates sobre o tema. Por sua vez, com relação ao " índice de correção monetária ", por aplicação analógica dos termos da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1 desta E. Corte, o prequestionamento constitui pressuposto de recorribilidade em apelos de natureza extraordinária, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297, I, do TST. Porém, no que toca à " base de cálculo da pensão mensal ", diante de possível violação do artigo 950 do Código Civil, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. INTEGRAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão, no tópico, diz respeito à integração das parcelas salariais variáveis na base de cálculo da pensão mensal vitalícia. O art. 950 do Código Civil estatui que " se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu ". O art. 402 do Código Civil, por sua vez, atesta que " salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar ". Os citados preceitos de lei erigem em nosso ordenamento jurídico o princípio da restituição integral, segundo o qual a indenização a que faz jus o ofendido deve recompor todo o prejuízo sofrido. Nesse sentir, há que se concluir que a indenização por danos materiais deve ter por base a perda patrimonial sofrida, razão pela qual a pensão mensal vitalícia deve ser fixada com base na remuneração que o empregado perceberia caso estivesse em atividade . No caso, verifica-se que o reclamante laborava em condições insalubres, percebendo adicional de insalubridade em grau médio (pág. 1496) e realizava horas extras com habitualidade (pág. 1500). Dessa forma, à luz da legislação de regência da matéria e do entendimento consolidado nesta E. Corte e, ainda, considerando a natureza salarial das parcelas e a habitualidade em sua percepção, não há como excluí-las da base de cálculo da pensão mensal vitalícia, cujo parâmetro é a remuneração do ofendido. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 950 do Código Civil e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0195500-53.2009.5.15.0096. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000217-65.2012.5.15.0071

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO ORIGINALMENTE EXERCIDA. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DAS FÉRIAS MAIS UM TERÇO. TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS. Em face da plausibilidade da alegada violação do art. 950 do CC, o agravo deve ser provido para prosseguir na análise do agravo de instr…

Recurso de Revista 0010525-20.2015.5.12.0046

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DAS HORAS EXTRAS. Esta Corte, amparando-se no princípio da restituição integral consagrado nos artigos 402 e 950 do Código Civil, tem entendido que a indenização por danos materiais tem de corresponder, necessariamente, ao valor da perda patrimonial sofrida pelo obreiro. Nesse caso, toda e qualquer parcela habitualmente percebida no curso da contr…

Agravo 0000179-96.2014.5.02.0442

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUROS DE MORA. O e. TRT decidiu em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada na Súmula 439 do TST, segundo a qual: "Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. …

Agravo 0040200-95.2001.5.07.0001

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/10/2024

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos art. 93, IX, da CF. Agravo provido. B) AGRAVO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000037-61.2015.5.05.0026

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/05/2026

EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DANOS MATERIAIS. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS HABITUAIS E REAJUSTES DA CATEGORIA. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCEL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.