JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007046-76.2015.5.15.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007046-76.2015.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA MOLÉSTIA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição aplicável à pretensão de reparação por danos morais e materiais decorrentes de doença equiparada a acidente de trabalho, de que se teve notícia em 23/04/2004, portanto, antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/04 e já na vigência do Código Civil de 2002. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, consolidada à luz da teoria da actio nata , quando a pretensão nasce posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a qual alterou a competência desta Justiça Especializada para processar esse tipo de ação, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal; se anterior à publicação da EC 45/2004, a prescrição incidente é a civil. Considerando-se que a pretensão indenizatória nasceu na vigência do Novo Código Civil/2002 e antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/04, revela-se absolutamente descabida a incidência da prescrição trabalhista quinquenal na forma como pretende o ora autor, então reclamante. Portanto, tendo como ciência inequívoca a data de 23/04/2004 (fato não impugnado na presente ação), é aplicável o prazo estabelecido no artigo 206, § 3º, V, do atual Código Civil, qual seja, 3 anos a contar da citada ciência, em observância ao princípio da segurança jurídica insculpido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Assim, o termo final do prazo prescricional da pretensão indenizatória não pode ser contado sob a perspectiva do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, uma vez que isso importaria na aplicação retroativa da Emenda Constitucional nº 45/04. Somente o prazo civilista é aplicável ao caso vertente. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007046-76.2015.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000074-93.2020.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/03/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. 1. Alega o Autor ter demonstrado que a decisão rescindenda é contraditória e obscura, por confundir ciência inequívoca da incapacidade com ciência inequívoca da doença, assinalando que a Corte a quo , apesar de instada, negou-se a oferecer a prestação jurisdicional de forma completa. 2. Nos recursos de natureza ordinária, …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010093-86.2018.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA EC 45/2004. REGRA PRESCRICIONAL DO ART. 7º, XXIX, DA CF. Trata-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir acórdão que aplicou prazo prescricional previsto no art. 206, V, do Código Civil para acidente de trabalho …

Agravo 0001642-80.2017.5.17.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DOENÇA DO TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. A prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos materiais e morais é definida de acordo com a data em que ocorreu o acidente de trabalho ou a que o empregado teve ciência inequívoca da lesão: se posterior à publicação da Emenda Constitucio…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007878-41.2017.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, V, DO CPC/15. 1. A pretensão desconstitutiva se dirige contra o v. acórdão regional que afastou a prescrição decretada em relação à pretensão de pagamento de indenização por dano moral e material, decorrente de doença ocupacional. 2. O eg. Tribunal Regional, pr…

Recurso Ordinário 1001566-63.2015.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/12/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ACTIO NATA. DATA DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTIGOS 7°, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 206, § 3°, V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE F…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.