- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Recurso de Revista 0001511-95.2015.5.21.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: EXCEPCIONAL INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. Em razão do potencial conhecimento e provimento do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento para analisar primeiro o recurso de revista, por imperativo lógico-jurídico. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE ACERCA DA INCLUSÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS EM PAUTA DE JULGAMENTO . No caso, ao apreciar e julgar os recursos ordinários sem a prévia ciência do autor, por meio de regular publicação da inclusão do processo em pauta de julgamento, o TRT cerceou o direito de defesa da parte, na medida em que não lhe fora oportunizado exercer sustentação oral, como lhe faculta a lei (art. 937 do CPC). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. APELOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Em razão do provimento do recurso de revista do reclamante para declarar a nulidade do acórdão regional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que proceda a novo julgamento dos recursos ordinários interpostos, resta prejudicada a análise dos agravos de instrumento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001511-95.2015.5.21.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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