JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0086500-44.2012.5.17.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
28/09/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0086500-44.2012.5.17.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 28/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Mantém-se a decisão agravada que acolheu a preliminar arguida pela reclamada. Nos termos da Súmula n.º 393, I, do TST, " o efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1.º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1.º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado ". In casu, tendo a reclamada, em Recurso Ordinário, impugnado o capítulo recursal atinente às horas extras, bem como articulado a matéria concernente à extensão da condenação decorrente da existência de confissão do reclamante quanto ao horário de término da jornada de trabalho, a ausência de pronunciamento da Corte de origem implica negativa de prestação jurisdicional. Nem se alegue existir preclusão ou coisa julgada, visto que a questão relativa à existência, ou não, de confissão do reclamante refere-se aos limites da matéria impugnada, estando, portanto, adstrito à profundidade do efeito devolutivo do Recurso Ordinário . Assim, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0086500-44.2012.5.17.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 28/09/2021.)
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