JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0158000-27.2008.5.09.0072

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
28/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0158000-27.2008.5.09.0072, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 28/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO INSS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INCAPACITAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO. REABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXÍLIO DE CLIENTES E AUTO-ATENDIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA DE FORMA VITALÍCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte e dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0158000-27.2008.5.09.0072. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 28/09/2021.)
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