JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0004351-64.2018.5.90.0000

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
24/09/2021
Data de publicação
29/09/2021

TST – Pedido de Providências 0004351-64.2018.5.90.0000, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 24/09/2021, p. 29/09/2021

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ANAJUSTRA. SUSPENSÃO DA RETIRADA DOS QUINTOS INCORPORADOS NO PERÍODO DE 1998 A 2001 ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RE 638.115/CE. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA DO STF. REQUERIMENTO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. 1. Sobrevindo decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE - em que enfrentada, em sede de repercussão, a matéria atinente à incorporação dos quintos no período de 08.04.1998 a 04.09.2001 , o requerimento , formulado pela ANAJUSTRA ao CSJT, de suspensão da retirada dos quintos , no âmbito de toda a Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado do processo no STF, resulta prejudicado , e o feito perde o objeto . 2. Em 18.12.2019, o Pleno do STF, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos no RE 638.115/CE com efeitos modificativos: "Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. Quanto às verbas recebidas em virtude de decisões administrativas, apesar de reconhecer-se sua inconstitucionalidade, modulam-se os efeitos da decisão, determinando que o pagamento da parcela seja mantida até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Por fim, quanto às parcelas que continuam sendo pagas em virtude de decisões judiciais sem trânsito em julgado, também modulam-se os efeitos da decisão, determinando que o pagamento da parcela seja mantida até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores" (RE 638115 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 07-05-2020 PUBLIC 08-05-2020). 3. O trânsito em julgado, no RE 638.115/CE, operou-se em 17.09.2020. Pedido de Providências julgado prejudicado e não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0004351-64.2018.5.90.0000. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/09/2021. Juntado aos autos em 29/09/2021.)
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