JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Consulta 0000402-51.2023.5.90.0000

Relator(a)
Maria Cesarineide de Souza Lima
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
28/04/2023
Data de publicação
16/05/2023

TST – Consulta 0000402-51.2023.5.90.0000, Rel. Maria Cesarineide de Souza Lima, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 28/04/2023, p. 16/05/2023

Ementa

EMENTA: CONSULTA DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. ALCANCE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 638.115. ABSORÇÃO DE QUINTOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA PELO TRIBUNAL CONSULENTE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 84, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO. Consulta a respeito da abrangência da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 638.115, no que diz respeito à absorção dos valores, para aqueles que continuam recebendo quintos, por força de decisão administrativa ou decisão judicial sem trânsito em julgado, entre a edição da Lei nº 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001 (8.4.1998 até 4.9.2001) Não se admite a consulta na ausência de decisão do Tribunal consulente sobre a matéria, por se tratar de pressuposto de admissibilidade, nos moldes do caput do art. 84 do Regimento Interno deste CSJT, considerando também o não enquadramento da hipótese exceptiva do §1o do mesmo dispositivo, segundo o qual o Plenário pode conhecer da consulta, ainda que ausente a decisão do órgão consulente, quando há relevância e urgência da medida. Precedentes do CSJT. Consulta não conhecida. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000402-51.2023.5.90.0000. Relator(a): MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA. Data de julgamento: 28/04/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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