JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002231-28.2020.5.09.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002231-28.2020.5.09.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - VIOLAÇÃO LEGAL - SÚMULA Nº 298, I, DO TST - ERRO DE FATO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 136 DA SBDI-2 DO TST. 1. A recorrente não impugnou a conclusão do regional quanto à aplicação da Súmula nº 298 do TST, inviabilizando a análise da alegada violação legal em razão do óbice da Súmula n° 422 do TST. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 136 da SBDI-2, "a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos". 3. No caso, o Juízo elaborou fundamentação sobre o assunto, discorrendo sobre a existência de fiscalização durante o contrato de trabalho, e providências visando a obtenção de créditos da primeira ré com outros entes públicos para quitar as verbas rescisórias dos colaboradores lotados na Delegacia Regional de Foz do Iguaçu. 4. Nesse contexto, tendo havido pronunciamento judicial sobre o fato, e sendo esse controvertido, não há falar-se no cabimento de ação rescisória por essa hipótese de rescindibilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 136 da SBDI-2 do TST e do art. 966, § 1°, do CPC de 2015. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002231-28.2020.5.09.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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