TST – Recurso de Revista 0000714-73.2011.5.04.0733, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. (violação ao art. 7º, XXIX, da CF/88 e contrariedade à Súmula/TST nº 294) Constata-se que o TRT não foi instado a se pronunciar sobre o tema em epígrafe, posto que em sede de embargos de declaração, carecendo a questão alusiva à prescrição incidente sobre as promoções por merecimento do indispensável prequestionamento, a teor do disposto na Súmula/TST nº 297 . Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL - HORAS EXTRAS. (violação aos artigos 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT e contrariedade à Súmula/TST nº 294) Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que o pedido de horas extras decorrente da alteração da jornada de trabalho dos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem cargo comissionado de seis para oito horas diárias, em razão da implantação do PCS de 1998 está sujeito à prescrição parcial, na medida em que constitui descumprimento do pactuado (ato lesivo sucessivo), renovando-se mês a mês, não tendo havido ato lesivo único alterando o pactuado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL - VANTAGENS PESSOAIS. (contrariedade à Súmula/TST nº 294 e divergência jurisprudencial) Esta Corte Superior consolidou a sua jurisprudência no sentido de que o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de alteração do critério de cálculo de vantagens pessoais submete-se a prescrição parcial, na medida em que não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas sim descumprimento do pactuado em norma empresarial, de modo que não se mostra aplicável o quanto estabelecido na Súmula/TST nº 294. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. (violação aos artigos 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT e contrariedade à Súmula/TST nº 294) A SBDI-1 desta Corte, examinando a matéria, em sua composição completa, no julgamento do processo nº TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, Publicado no DEJT de 03/05/2013, da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial , sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras parcelas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS TRANSAÇÃO - ATO JURÍDICO PERFEITO. (violação ao artigo 110 do Código Civil, contrariedade à Súmula/TST nº 51, II, e divergência jurisprudencial) No caso concreto, não obstante tenha registrado que o reclamante " foi enquadrado na Estrutura Salarial Unificada 2008 da carreira Administrativa do Plano de Cargos e Salários ", o TRT firmou a tese no sentido de que, como a parcela CTVA já vinha sendo paga por longos anos e que, assim, demonstrado o prejuízo decorrente da sua supressão após 2008, em homenagem ao princípio da estabilidade financeira, deve ser assegurada a incorporação da verba no contrato de trabalho do empregado. Pois bem, a matéria já não comporta maiores discussões, visto que a SBDI-1 do TST uniformizou o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram ao plano de 2008 (ESU/2008), que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes da base de cálculo das vantagens pessoais . Com efeito, a questão foi definida no julgamento do AGr-E-ARR-5672.06.2011.5.12.0014 , da lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, oportunidade em que restou decidido, por maioria, pela aplicabilidade do item II da Súmula 51/TST. Na ocasião, concluiu-se que, ao aderir Estrutura Salarial de 2008, o empregado deu quitação aos direitos previstos no PCS/98. Todavia, para se aplicar tal entendimento, necessário o preenchimento de dois pressupostos: 1) a ausência de vício de consentimento; e 2) o recebimento de uma indenização compensatória pelo trabalhador. Na hipótese dos autos, contudo, nenhum desses requisitos foi delineado no acórdão do TRT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - CARGO EM COMISSÃO - BANCÁRIO - GERENTE DE RETAGUARDA/SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. (violação aos artigos 5º, I, II, XXXVI, 7º, XIII, XXVI, da CF/88, 62, II, 224, §2º, da CLT, contrariedade às Súmulas/TST nºs 51, II, e 287, e divergência jurisprudencial) Cinge-se a controvérsia sem saber se, ao desempenhar os cargos de gerente de retaguarda e de supervisor de atendimento , o reclamante exerceu a função de confiança bancário. Nesse contexto, não tem como prosperar a tese de ofensa literal aos dispositivos legais indicados como violados, como exige a alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. É que, a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa à comprovação do exercício do cargo de confiança bancário, e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula nº 126 desta Corte, o Tribunal Regional cuidou de afastar, inicialmente, qualquer possibilidade de se enquadrar o trabalhador na exceção do art. 62, inciso II, da CLT . Em seguida, o juízo a quo se ocupou de afastar o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 224, §2º, da CLT , destacando que, " No presente caso, especificamente quanto às atividades do reclamante, diferentemente do concluído na origem, considero que as atribuições dos cargos de gerente ou supervisor de retaguarda e de supervisor de atendimento, não se revestem dos poderes de fidúcia especial necessários ao enquadramento do empregado na exceção do art. 224, § 2°, da CLT, consoante revela a prova dos autos ". Logo, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Nesse sentido, também, é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula nº 102, item I. Acrescente-se que, diferentemente do que ocorre com o cargo de Tesoureiro Executivo ou de Retaguarda da CEF, em que a Jurisprudência da SBDI-1 do TST consolidou o entendimento da ausência de qualquer fidúcia bancária, por encerrar função eminentemente técnica, para o cargo gerente de retaguarda ou de supervisor de atendimento, hipótese dos autos, adota-se, em cada caso concreto, o quadro fático delineado no acórdão regional . Recurso de revista não conhecido . CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO - INEFICÁCIA DA ADESÃO À JORNADA DE 8 HORAS - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA DA SBDI-1 Nº 70 DO TST . (violação aos artigos 182 e 884 do Código Civil, contrariedade à Súmula/TST nº 109 [má-aplicação], e divergência jurisprudencial). Ao não determinar a dedução dos valores pagos a título de gratificação de função pela adesão ineficaz ao cargo de confiança com as horas extras apuradas, o TRT deixou de aplicar a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, a qual autoriza, expressamente, a dedução referida. De outra parte, no tocante à base de cálculo para apuração das horas extras devidas, restou pacificado nesta Corte o entendimento segundo o qual há que se levar em consideração a remuneração paga para a jornada restabelecida e, por consequência logica, a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de 6 (seis) horas. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS - REFLEXOS - LICENÇA PRÊMIO E APIP. (violação ao art. 114 do CC e contrariedade à Súmula/TST nº 264) O TRT, examinando os normativos do banco reclamado, verificou que " São devidos os reflexos das horas extras em licença-prêmio e na APIP - ausência permitida por interesse particular, por serem parcelas de cunho salarial e mesmo quando indenizadas, integram a remuneração-base do autor (conforme Anexo I, DIRHU 009/88, itens 5.2.1 e 5.2.3) " . Incidência das Súmulas/TST nºs 126 e 264. Ademais, há precedentes nesta 7ª Turma indicando a impertinência da tese de violação ao art. 114 do Código Civil , em casos idênticos, visto que a matéria não foi apreciada à luz da interpretação restritiva dos negócios jurídicos. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - REFLEXOS EM SÁBADOS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. (contrariedade à Súmula/TST nº 113 e divergência jurisprudencial) A jurisprudência pacificada nesta Corte Superior do Trabalho é no sentido de que a Súmula nº 113 do TST não tem aplicabilidade na hipótese em que há instrumento coletivo da categoria estabelecendo o sábado como dia de repouso remunerado, como ocorreu no caso concreto. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. (violação aos artigos 144 da CLT e 114 do CC) De plano, da leitura do acórdão regional, constata-se que o TRT não analisou a questão referente à base de cálculo das horas extras, notadamente à luz das parcelas especificadas pela recorrente. Óbice da Súmula/TST nº 297. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA - PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO INTEGRAL. (violação aos artigos 71, §§ 1º e 4ª, 224, §1º, da CLT, e divergência jurisprudencial) A questão já não comporta maiores debates, visto que restou sedimentado neste Colendo TST a tese segundo a qual " Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT " (Súmula/TST nº 437, IV). De igual modo, no tocante à matéria referente ao pagamento integral do intervalo concedido parcialmente, e não apenas dos minutos faltantes, este Colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou posicionamento no sentido de que " Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração " (Súmula/TST nº 437, IV). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - DIVISOR 150. (violação ao artigo 64 da CLT e contrariedade à Súmula/TST nº 124) No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que " O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) " e que " A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) ". Naquela assentada, a SBDI-1 modulou os efeitos da decisão para " definir quea nova orientação será aplicada:a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) ". Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula nº 124 do TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 150 para o cálculo das horas extras do bancário contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - VALIDADE DA NORMA CI SUPES/GERET 293/06 - PRESUNÇÃO DE RENÚNCIA À OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 HORAS - RETORNO À JORNADA DE 6 HORAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - RETRATAÇÃO AUTOMÁTICA - POSSIBILIDADE. (violação ao artigo 2º, 5º, II, XXXVI, 7º, VI, 37, II, da CF/88, 2º, 468 da CLT e 422 do Código Civil, assim como divergência jurisprudencial) A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, ao julgar o recurso E-ED-RR-13300-70.2007.5.15.0089 , tendo como redator o Ministro João Batista Brito Pereira, definiu a tese de que a redução proporcional da gratificação de função paga ao empregado da Caixa Econômica Federal em decorrência da reversão da jornada de 8 horas para a jornada de 6 horas não implica em redução indevida de salário, razão pela qual não se há falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, inscrito no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Diante disso, aquele Órgão Colegiado reconheceu a validade da norma interna Cl SUPES/GERET 293/2006 que estabelece a "retratação automática" à gratificação de função paga. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. (violação aos artigos 2º, 7º, XXVI, da CF/88, e 114 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial). O tema envolve a possibilidade de serem consideradas satisfeitas as condições inerentes à promoção horizontal, quando não preenchidos integralmente os requisitos previstos no Plano de Cargos e Salários, ainda que por omissão da Reclamada. Sobre o tema, o entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que a eventual omissão da empresa em realizar avaliação de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do artigo 129 do Código Civil de 2002 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. Não se pode deduzir que este ato omissivo, por si só, autorize a aquisição da garantia, seguindo-se a mesma linha do entendimento pacificado pela SDI-1 deste Tribunal no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007 . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO DO CTVA NA REMUNERAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. (violação aos artigos 5º, II, da CF/88 e 114 do Código Civil, contrariedade à Súmula/TST nº 51, II, e divergência jurisprudencial) A jurisprudência deste Colendo TST vem se firmando no sentido de que a parcela CTVA, por ostentar o mesmo caráter da gratificação comissionada, também deve ser preservada, caso recebida por mais de 10 anos, em homenagem ao princípio da estabilidade financeira . Precedentes. Na hipótese dos autos, constata-se que o TRT delineou quadro fático no sentido de que " a rubrica (CTVA) foi paga pelo período de maio/2006 a junho/2008 ", ou seja, menos de 10 anos. Todavia, examinando, atentamente, as razões do recurso de revista, observa-se que a recorrente não desenvolveu tese acerca da percepção do CTVA em período inferior a dez anos, de modo a afastar a incorporação da parcela, a teor da Súmula/TST nº 372, I. A reclamada se limita a impugnar a incorporação sustentada no caráter eventual da verba, argumentando que, por refletir mera recomposição em face do mercado, não teria natureza de salário. Portanto, não há como se reformar o acórdão do TRT, sob tal aspecto (recebimento da parcela por menos de 10 anos), em virtude do princípio do tantum devolutum quantum apellatum . De outra parte, em relação ao debate concernente à natureza jurídica do CTVA, apesar de sua natureza variável, a jurisprudência desta Corte possui o entendimento no sentido de que esta integra a remuneração do empregado para todos os fins legais, a exemplo dos reflexos em outras verbas salariais. Incidência do art. 457, §1º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO DO VALOR DO CARGO EM COMISSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. (violação aos artigos 468 da CLT e 884 do Código Civil, contrariedade à Súmula/TST nº 51, II, e divergência jurisprudencial) Esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que a alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais, promovida pelo advento do novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal no ano de 1998, com a exclusão das parcelas "cargo em comissão" e CTVA da sua base cálculo, configura alteração lesiva ao contrato de trabalho do empregado, procedimento que encontra vedação no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, importando, deste modo, direito ao pagamento das diferenças salariais, uma vez que a referida alteração somente alcança os contratos de trabalho firmados após 1998, nos termos da Súmula/TST nº 51, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO. (violação aos artigos 7º, VI, XXVI, da CF, 611 da CLT, 114 do Código Civil e 3º da Lei nº 6.321/76 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-1 do TST e à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 61 da SBDI-1 do TST) Quanto ao auxílio-alimentação , este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST ". No caso , há registro fático de que o reclamante ingressou no Banco reclamado antes da alteração da natureza jurídica, de salarial para indenizatória. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Por outro lado, no tocante ao auxílio cesta-alimentação , diferentemente do auxílio-alimentação, foi criado por norma coletiva de trabalho que previa o pagamento mensal de auxílio somente a empregados em atividade com caráter indenizatório, razão pela qual, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 61 da SBDI-1 do TST, é indevida a sua integração nas parcelas com natureza salarial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. (violação ao art. 14 da Lei nº 5.584/70 e contrariedade à Súmula/TST nº 219). Nos termos do item I da Súmula/TST nº 219, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). No caso, ao deferir os honorários de advogado, embora não assistido o reclamante por advogado credenciado ao sindicato, o TRT decidiu dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . ACORDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERESSE DE AGIR - INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO - PEDIDO PARA O FUTURO. (divergência jurisprudencial) O recurso de revista não logra conhecimento, porquanto ambos os arestos apontados como divergentes são inespecíficos ao caso, pois não abordam a discussão evolvendo o interesse de agir do autor em obter um provimento jurisdicional voltado para o futuro, concernente à declaração do direito à incorporação de 100% da gratificação de função percebida por mais de 10 anos. Óbice da Súmula/TST nº 296, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - ADICIONAL DE 100% APÓS A 7ª E 8ª HORA. (violação aos artigos 59 e 225 da CLT e divergência jurisprudencial) A legislação brasileira não prevê que as horas extras subsequentes às duas primeiras hão de ser pagas com o adicional de 100%, pelo que os artigos apontados como violados (artigos 59 e 225 da CLT), sequer guardam pertinência com o pedido da parte. Além disso, a alegação de divergência jurisprudencial não prospera, visto que o único aresto colacionado não contém a fonte oficial de publicação, mas apenas a indicação do sitio do TRT da 15ª Região, sem transcrição do endereço URL. Aplicação do óbice da Súmula/TST nº 337. Recurso de revista não conhecido. VANTAGENS PESSOAIS - INTEGRAÇÃO NO RSR - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . (divergência jurisprudencial) O recurso de revista não logra conhecimento, porquanto os arestos apontados como divergentes são inservíveis à demonstração do dissenso, nos termos das Súmulas/TST nºs 296, I, e 337, I. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO NO RSR - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . (violação ao art. 458 da CLT, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST (má-aplicação) e divergência jurisprudencial). Há que se considerar prejudicado o recurso no ponto em que pretende a integração do auxílio cesta-alimentação nos dsr' s, tendo em vista o acolhimento do recurso de revista da reclamada no capítulo referente à natureza salarial da referida parcela. No tocante à integração do auxílio-alimentação no repouso semanal remunerado , verifica-se que o TRT rechaçou tal repercussão ao fundamento de que " não é devida sua integração em repousos remunerados , por ser parcela paga mensalmente, que abrange, por óbvio, os descansos semanais" . Verifica-se, assim, que o Tribunal a quo conferiu a exata subsunção do caso aos termos do artigo 7°, §2º, da Lei 605/49. Isso porque, na condição de mensalista, o trabalhador já tem remunerados os dias de repouso semanal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . TUTELA INIBITÓRIA - MANUTENÇÃO NO CARGO OCUPADO. (violação aos artigos 5º, XXXV, da CF/88 e 458 da CLT). Como é cediço, a fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, a atual sistemática do processo civil brasileiro prevê a concessão de tutela específica, destinada a coibir a prática ou a reiteração de atos ilícitos. Todavia , no caso dos autos, verifica-se que, ao indeferir o pedido de manutenção no cargo, o Tribunal Regional firmou a tese de que não merece acolhida o pleito de " manutenção da função e cargo atualmente ocupado, por ser tratar de ato discricionário do empregador ". Logo, a Corte Regional não delineou quadro fático sobre eventuais indícios concretos de que esteja ocorrendo ameaça de violação do direito do reclamante em razão dos pedidos articulados na exordial. Disso se deduz que não houve alteração da relação jurídica trabalhista firmada entre as partes por conta do ajuizamento da presente ação. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável, nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. De plano, há que se considerar prejudicado o recurso no tema em epígrafe, tendo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada no capítulo que foram afastadas as diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento não concedidas na época própria. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000714-73.2011.5.04.0733. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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