- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012528-97.2017.5.15.0076, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. Segundo a Presidência do TRT, "a parte recorrente indica trecho de decisão estranha aos autos", daí a razão do não seguimento do recurso de revista, ante o descumprimento do previsto no art. 896, §1°-A, I, da CLT. E realmente, o trecho indicado pela parte não guarda relação alguma com a decisão regional proferida nestes autos. Sendo assim, o seguimento do recurso de revista, de fato, esbarra no óbice do art. 896, §1°-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tópico. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO PECUNIÁRIO PAGOS NO PRAZO LEGAL. REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS PAGA A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. Uma vez reconhecid o o pagamento do terço constitucional e do abono pecuniário dentro do prazo legal, não há como deferir a dobra pretendida. Correta a decisão regional, a qual se alinha aos precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012528-97.2017.5.15.0076. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.