JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010189-80.2017.5.03.0180

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0010189-80.2017.5.03.0180, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Embargos de declaração providos para, corrigindo erro material, adequar a parte dispositiva do acórdão embargado, a fim de que passe a constar a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o regular processamento do recurso de revista; conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reconhecida a licitude da terceirização pelo STF, julgar improcedentes os pedidos de concessão de isonomia salarial e dos benefícios afetos à categoria dos bancários e, considerando que não houve condenação em parcelas remanescentes, julgar improcedente esta reclamação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência quanto às custas processuais, de cujo pagamento fica dispensada a reclamante, por ser beneficiária da gratuidade de Justiça (pág. 1.174).". (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010189-80.2017.5.03.0180. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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